Para efeitos do presente regulamento, entende-se por:
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1) |
«Cibersegurança», todas as atividades necessárias para proteger de ciberameaças as redes e os sistemas de informação, os seus utilizadores e outras pessoas afetadas; |
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2) |
«Rede e sistema de informação», uma rede e um sistema de informação na aceção do artigo 4.o, ponto 1, da Diretiva (UE) 2016/1148; |
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3) |
«Estratégia nacional de segurança das redes e dos sistemas de informação», uma estratégia nacional de segurança das redes e dos sistemas de informação, na aceção do artigo 4.o, ponto 3, da Diretiva (UE) 2016/1148; |
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4) |
«Operador de serviços essenciais», um operador de serviços essenciais, na aceção do artigo 4.o, ponto 4, da Diretiva (UE) 2016/1148; |
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5) |
«Prestador de serviços digitais», um prestador de serviços digitais na aceção do artigo 4.o, ponto 6, da Diretiva (UE) 2016/1148; |
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6) |
«Incidente», um incidente na aceção do artigo 4.o, ponto 7, da Diretiva (UE) 2016/1148; |
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7) |
«Tratamento de incidentes», o tratamento de incidentes na aceção do artigo 4.o, ponto 8, da Diretiva (UE) 2016/1148; |
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8) |
«Ciberameaça», uma circunstância, um evento ou uma ação potenciais suscetíveis de lesar, perturbar ou ter qualquer outro efeito negativo sobre as redes e os sistemas de informação, os seus utilizadores e outras pessoas; |
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9) |
«Sistema europeu de certificação da cibersegurança», o conjunto abrangente, de regras, requisitos técnicos, normas e procedimentos estabelecidos a nível da União e aplicáveis à certificação ou à avaliação da conformidade dos produtos, serviços e processos de TIC; |
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10) |
«Sistema nacional de certificação da cibersegurança», o conjunto abrangente de regras, requisitos técnicos, normas e procedimentos estabelecidos e adotados por uma autoridade pública nacional e aplicáveis à certificação ou à avaliação da conformidade de produtos, serviços e processos de TIC abrangidos pelo âmbito de aplicação desse sistema específico; |
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11) |
«Certificado europeu de cibersegurança», um documento emitido por um organismo competente, que ateste que determinado produto, serviço ou processo de TIC foi avaliado para determinar a sua conformidade com os requisitos de segurança específicos estabelecidos por um sistema europeu de certificação da cibersegurança; |
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12) |
«Produto de TIC», um elemento ou grupo de elementos de uma rede ou um sistema de informação; |
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13) |
«Serviço de TIC», um serviço que consiste total ou principalmente na transmissão, no armazenamento, na extração ou no tratamento de informações através de redes e sistemas de informação; |
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14) |
«Processo de TIC», um conjunto de atividades realizadas com o objetivo de conceber, desenvolver, fornecer ou manter um produto ou serviço de TIC; |
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15) |
«Acreditação», a acreditação na aceção do artigo 2.o, ponto 10, do Regulamento (CE) n.o 765/2008; |
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16) |
«Organismo nacional de acreditação», um organismo nacional de acreditação na aceção do artigo 2.o, ponto 11, do Regulamento (CE) n.o 765/2008; |
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17) |
«Avaliação da conformidade», uma avaliação da conformidade na aceção do artigo 2.o, ponto 12, do Regulamento (CE) n.o 765/2008; |
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18) |
«Organismo de avaliação da conformidade», um organismo de avaliação da conformidade na aceção do artigo 2.o, ponto 13, do Regulamento (CE) n.o 765/2008; |
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19) |
«Norma», uma norma na aceção do artigo 2.o, ponto 1, do Regulamento (UE) n.o 1025/2012; |
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20) |
«Especificação técnica», um documento que define os requisitos técnicos a cumprir pelos produtos, serviços ou processos de TIC, ou os procedimentos de avaliação da conformidade relativos aos produtos, serviços ou processos de TIC; |
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21) |
«Nível de garantia», a base da confiança de que um produto, serviço ou processo de TIC cumpre os requisitos de segurança de um determinado sistema europeu de certificação da cibersegurança, que indica a que nível esse produto, serviço ou processo de TIC foi avaliado, mas não mede, por si só, a segurança dos produtos, serviços ou processos de TIC em si mesmos; |
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22) |
«Autoavaliação da conformidade», uma ação realizada por um fabricante de produtos de TIC, o prestador de serviços de TIC ou o fornecedor de processos de TIC para avaliar se esses produtos, serviços ou processos de TIC cumprem os requisitos de um sistema europeu de certificação da cibersegurança. |