Artigo 2.o – Definições

Para efeitos do presente regulamento, entende-se por:

1)

«Cibersegurança», todas as atividades necessárias para proteger de ciberameaças as redes e os sistemas de informação, os seus utilizadores e outras pessoas afetadas;

2)

«Rede e sistema de informação», uma rede e um sistema de informação na aceção do artigo 4.o, ponto 1, da Diretiva (UE) 2016/1148;

3)

«Estratégia nacional de segurança das redes e dos sistemas de informação», uma estratégia nacional de segurança das redes e dos sistemas de informação, na aceção do artigo 4.o, ponto 3, da Diretiva (UE) 2016/1148;

4)

«Operador de serviços essenciais», um operador de serviços essenciais, na aceção do artigo 4.o, ponto 4, da Diretiva (UE) 2016/1148;

5)

«Prestador de serviços digitais», um prestador de serviços digitais na aceção do artigo 4.o, ponto 6, da Diretiva (UE) 2016/1148;

6)

«Incidente», um incidente na aceção do artigo 4.o, ponto 7, da Diretiva (UE) 2016/1148;

7)

«Tratamento de incidentes», o tratamento de incidentes na aceção do artigo 4.o, ponto 8, da Diretiva (UE) 2016/1148;

8)

«Ciberameaça», uma circunstância, um evento ou uma ação potenciais suscetíveis de lesar, perturbar ou ter qualquer outro efeito negativo sobre as redes e os sistemas de informação, os seus utilizadores e outras pessoas;

9)

«Sistema europeu de certificação da cibersegurança», o conjunto abrangente, de regras, requisitos técnicos, normas e procedimentos estabelecidos a nível da União e aplicáveis à certificação ou à avaliação da conformidade dos produtos, serviços e processos de TIC;

10)

«Sistema nacional de certificação da cibersegurança», o conjunto abrangente de regras, requisitos técnicos, normas e procedimentos estabelecidos e adotados por uma autoridade pública nacional e aplicáveis à certificação ou à avaliação da conformidade de produtos, serviços e processos de TIC abrangidos pelo âmbito de aplicação desse sistema específico;

11)

«Certificado europeu de cibersegurança», um documento emitido por um organismo competente, que ateste que determinado produto, serviço ou processo de TIC foi avaliado para determinar a sua conformidade com os requisitos de segurança específicos estabelecidos por um sistema europeu de certificação da cibersegurança;

12)

«Produto de TIC», um elemento ou grupo de elementos de uma rede ou um sistema de informação;

13)

«Serviço de TIC», um serviço que consiste total ou principalmente na transmissão, no armazenamento, na extração ou no tratamento de informações através de redes e sistemas de informação;

14)

«Processo de TIC», um conjunto de atividades realizadas com o objetivo de conceber, desenvolver, fornecer ou manter um produto ou serviço de TIC;

15)

«Acreditação», a acreditação na aceção do artigo 2.o, ponto 10, do Regulamento (CE) n.o 765/2008;

16)

«Organismo nacional de acreditação», um organismo nacional de acreditação na aceção do artigo 2.o, ponto 11, do Regulamento (CE) n.o 765/2008;

17)

«Avaliação da conformidade», uma avaliação da conformidade na aceção do artigo 2.o, ponto 12, do Regulamento (CE) n.o 765/2008;

18)

«Organismo de avaliação da conformidade», um organismo de avaliação da conformidade na aceção do artigo 2.o, ponto 13, do Regulamento (CE) n.o 765/2008;

19)

«Norma», uma norma na aceção do artigo 2.o, ponto 1, do Regulamento (UE) n.o 1025/2012;

20)

«Especificação técnica», um documento que define os requisitos técnicos a cumprir pelos produtos, serviços ou processos de TIC, ou os procedimentos de avaliação da conformidade relativos aos produtos, serviços ou processos de TIC;

21)

«Nível de garantia», a base da confiança de que um produto, serviço ou processo de TIC cumpre os requisitos de segurança de um determinado sistema europeu de certificação da cibersegurança, que indica a que nível esse produto, serviço ou processo de TIC foi avaliado, mas não mede, por si só, a segurança dos produtos, serviços ou processos de TIC em si mesmos;

22)

«Autoavaliação da conformidade», uma ação realizada por um fabricante de produtos de TIC, o prestador de serviços de TIC ou o fornecedor de processos de TIC para avaliar se esses produtos, serviços ou processos de TIC cumprem os requisitos de um sistema europeu de certificação da cibersegurança.

Scroll to Top