Artigo 38.o – Estatuto jurídico da ENISA

1. A ENISA é um organismo da União dotado de personalidade jurídica.

2. A ENISA goza, em cada um dos Estados-Membros, da mais ampla capacidade jurídica que o respetivo direito nacional reconhece às pessoas coletivas. Pode, designadamente, adquirir e alienar bens móveis e imóveis e estar em juízo.

3. A ENISA é representada pelo seu diretor executivo.

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