1. O tratamento de dados pessoais pela ENISA está sujeito às disposições do Regulamento (UE) 2018/1725.
2. O conselho de administração adota as disposições de execução a que se refere o artigo 45.o, n.o 3, do Regulamento (UE) 2018/1725. O conselho de administração pode adotar medidas adicionais necessárias para a aplicação do Regulamento (UE) 2018/1725 pela ENISA.