1. A ENISA mantém um sítio Web especialmente concebido para disponibilizar informações sobre os sistemas europeus de certificação da cibersegurança, os certificados europeus de cibersegurança e as declarações UE de conformidade, incluindo informações sobre sistemas europeus de certificação da cibersegurança que tenham deixado de ser válidos, declarações UE de conformidade e certificados europeus de cibersegurança que tenham sido retirados e que tenham caducado e sobre o repositório de hiperligações para informações sobre cibersegurança fornecidas nos termos do artigo 55.o, bem como para publicitar esses sistemas, certificados, declarações e informações.
2. Se for o caso, o sítio Web referido no n.o 1 indica igualmente os sistemas nacionais de certificação da cibersegurança que tenham sido substituídos por um sistema europeu de certificação da cibersegurança.