1. Os sistemas europeus de certificação da cibersegurança podem permitir a realização de uma autoavaliação da conformidade sob a exclusiva responsabilidade do fabricante de produtos de TIC, do prestador de serviços de TIC ou do fornecedor de processos de TIC. A autoavaliação da conformidade é permitida apenas para produtos, serviços e processos de TIC com um nível de risco baixo, correspondente ao nível de garantia «básico».
2. O fabricante de produtos de TIC, o prestador de serviços de TIC ou o fornecedor de processos de TIC pode emitir uma declaração UE de conformidade que indique que foi demonstrado o cumprimento dos requisitos estabelecidos no sistema. Através da emissão dessa declaração, o fabricante de produtos de TIC, o prestador de serviços de TIC ou o fornecedor de processos de TIC assume a responsabilidade pela conformidade do produto, serviço ou processo de TIC com os requisitos previstos nesse sistema.
3. O fabricante de produtos de TIC, o prestador de serviços de TIC ou o fornecedor de processos de TIC mantém à disposição da autoridade nacional de certificação da cibersegurança a que se refere o artigo 58.o, pelo período fixado no sistema europeu de certificação da cibersegurança em causa, a declaração UE de conformidade, a documentação técnica e todas as outras informações pertinentes relativas à conformidade dos produtos, serviços ou processos de TIC com o sistema. É apresentada à autoridade nacional de certificação da cibersegurança e à ENISA uma cópia da declaração UE de conformidade.
4. A declaração UE de conformidade é emitida a título voluntário, salvo disposição em contrário do direito da União ou dos Estados-Membros.
5. As declarações UE de conformidade são reconhecidas em todos os Estados-Membros.