A ENISA contribui para a elaboração e a execução da política e do direito da União, nomeadamente:
|
1) |
Prestando assistência e aconselhamento no que respeita à elaboração e à revisão da política e do direito da União no domínio da cibersegurança, e às iniciativas legislativas e de políticas setoriais que envolvam questões relacionadas com a cibersegurança nomeadamente fornecendo pareceres e análises independentes e realizando trabalhos preparatórios; |
|
2) |
Prestando assistência aos Estados-Membros na execução coerente da política e do direito da União em matéria de cibersegurança, nomeadamente no que diz respeito à Diretiva (UE) 2016/1148, nomeadamente através da emissão de pareceres e orientações, da disponibilização de aconselhamento e das melhores práticas sobre questões como a gestão do risco, a comunicação de incidentes e a partilha de informações, bem como da facilitação do intercâmbio das melhores práticas entre as autoridades competentes nesse domínio; |
|
3) |
Prestando assistência aos Estados-Membros e às instituições, órgãos e organismos da União na elaboração e promoção de políticas de cibersegurança que apoiem a disponibilidade geral ou a integridade do núcleo público da Internet aberta; |
|
4) |
Contribuindo para os trabalhos do grupo de cooperação, nos termos do artigo 11.o da Diretiva (UE) 2016/1148, fornecendo conhecimentos especializados e assistência; |
|
5) |
Apoiando:
|
|
6) |
Apoiando a análise regular das atividades políticas da União, elaborando para isso um relatório anual sobre o estado da execução do respetivo regime jurídico, no que diz respeito:
|
(23) Regulamento (UE) n.o 910/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de julho de 2014, relativo à identificação eletrónica e aos serviços de confiança para as transações eletrónicas no mercado interno e que revoga a Diretiva 1999/93/CE (JO L 257 de 28.8.2014, p. 73).