1. O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
2. Os artigos 58.o, 60.o, 61.o, 63.o, 64.o e 65.o são aplicáveis a partir de 28 de junho de 2021.
1. O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
2. Os artigos 58.o, 60.o, 61.o, 63.o, 64.o e 65.o são aplicáveis a partir de 28 de junho de 2021.