O conselho de administração elege de entre os seus membros, por maioria de dois terços, um presidente e um vice-presidente. O mandato do presidente e do vice-presidente tem uma duração de quatro anos e é renovável uma vez. Todavia, se os seus mandatos de membros do conselho de administração terminarem durante a vigência dos respetivos mandatos de presidente e vice-presidente, estes últimos caducam automaticamente na mesma data. O vice-presidente substitui automaticamente o presidente na sua falta ou impedimento.